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Atenção, profissionais que têm empresa própria!A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regra do Sistema Confea/Crea que pode fazer diferença no seu bolso. Se você for o titular único da sua empresa, seja empresa individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou outro formato em que você seja o único dono, e pagar a anuidade da sua pessoa jurídica, você ficará isento de pagar a anuidade como pessoa física.Mas é importante ficar atento! Se a empresa não pagar a anuidade até 31 de março, a isenção é perdida e você volta a dever as duas anuidades. Além disso, se o registro da empresa for feito depois de você já ter pago sua anuidade pessoal, a isenção só começa no ano seguinte.Em resumo, a nova regra simplifica a vida de quem empreende: pagando a anuidade da empresa em dia, você não precisa pagar novamente como profissional. Uma medida que traz mais praticidade e moderniza a relação com o Sistema Confea/Crea.
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