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O presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais Residenciais e Mistos de Minas Gerais (Sindicon-MG), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, reuniu-se com o presidente do Crea-MG, engenheiro civil Lucio Borges, para reafirmar a necessidade de fiscalização do Conselho em condomínios. “O condomínio gosta de ser fiscalizado. Isso melhora a segurança”, explicou Carlos.Na oportunidade, o presidente Lucio Borges falou sobre as blitze de fiscalização realizadas com sucesso pelo Crea, principalmente no interior do estado. Lucio sugeriu que fossem programadas ações semelhantes com foco em condomínios, inicialmente da capital mineira. “Podemos fazer um trabalho conjunto. Criamos uma rotina e, a partir de indicação do Sindicon, o Crea-MG mobiliza uma equipe de fiscais para fazer verificações em condomínios. Quando fazemos uma blitz no interior, a cidade toda sabe que o Crea está lá. Esse tipo de ação dá muito resultado”, ressaltou Lucio.O superintendente de Fiscalização e Atendimento, engenheiro agrônomo Humberto Falcão, presente à reunião, acredita que é preciso conscientizar os síndicos para potencializar as ações do Conselho. “Temos que andar juntos, os síndicos podem e devem nos acionar sempre que houver atividade de engenharia no condomínio”, afirmou Falcão.As principais atividades verificadas em condomínios são a presença de responsáveis técnicos,reformas, manutenção de elevadores e de ar-condicionado. Foi a questão dos elevadores que aproximou o Sindicon-MG da Associação de Engenharia Mecânica e Industrial de Minas Gerais (Abemec-MG). “O trabalho conjunto é sempre muito bem-vindo. A Abemec-MG já é parceira do Sindicon, e com o envolvimento do Crea, as ações serão potencializadas”, explicou o presidente da associação, engenheiro mecânico Marcelo Aguiar de Souza. O conselheiro do Crea-MG e diretor financeiro da Abemec-MG, engenheiro mecânico Ronaldo Chartuni Bandeira, ressaltou que o Conselho pode contribuir muito com os condomínios. “A Câmara Mecânica e Metalúrgica já editou cartilha que traz uma metodologia para manutenção de elevadores e agora está desenvolvendo um trabalho específico para ar-condicionado”, concluiu Ronaldo.

A Associação de Engenharia Mecânica e Industrial de Minas Gerais (Abemec-MG) mostrou preocupação com o abastecimento de gás em condomínios do estado. O alerta foi feito durante o II Seminário NR13 que teve como objetivo apresentar aos engenheiros e profissionais do ramo, que realizam as inspeções desta norma, as visões e iniciativas das fiscalizações do Ministério do Trabalho (MTb) e do Crea-Minas. Em prédios onde se possui gás canalizado não é permitido a utilização de botijão de gás individual, os P13. Por questões de segurança, em vários estados, esta prática é proibida. Há registros de vazamentos e até acidentes, como o ocorrido em agosto do ano passado, em uma pizzaria no bairro Alphavile, em Nova Lima. O engenheiro mecânico Marcos Luiz de Macedo Rodrigues, diretor da Abemec-MG,lembra que há legislação nacional sobre o uso de botijões de gás, e também, normas técnicas para regular as instalações, válvulas e mecanismos de segurança. Marcos – “Em São Paulo, os bombeiros solicitam inspeções anuais em todas as instalações com gás. Em Minas Gerais, só no chamado AVCB, Auto de Vistoriado Corpo de Bombeiros para liberação de alvará em imóveis novos, algumas reformas ou mesmo para nova tubulação de gás que é solicitado esta documentação; bem como a ART de um profissional que faça o teste de estanqueidade. Esse teste verifica se a tubulação não está vazando. Pressuriza-se a tubulação para constatar se há algumvazamento”. O preenchimento do AVCB deve ser feito por um responsável técnico contratado pelo condomínio e acompanhado por uma Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do Crea-Minas. Ele é válido por cinco anos e, no fim desse prazo, o profissional deve verificar e atestar medidas e equipamentos em perfeitas condições de uso. A fiscalização, pelo Corpo de Bombeiros, é feita mediante denúncia, pelo número 181, ou solicitação do Ministério Público, e segue cronograma da corporação. Marcos alerta ainda para uma questão muito importante no que diz respeito à NR13: as tubulações de gás tanto GLP, quanto gás natural, consideradas fluido classe A, perigoso, quando estiver interligado a vasos de pressão, devem estar submetidas à NR13.

A necessidade e funcionalidade dos conselhos profissionais, frequentemente, são questionadas em razão do desconhecimento acerca da sua atuação. Especialmente em 2019, percebem-se iniciativas equivocadas para barrar a atuação de conselhos e ordens profissionais. A mais recente foi a PEC-108/2019, apresentada, em maio, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, que acaba com a obrigatoriedade da inscrição dos profissionais nos conselhos e transforma a natureza jurídica deles. Isto é, deixam de ser públicos para se tornarem privados, o que inviabiliza uma de suas principais atividades finalísticas, que é a fiscalização.É preciso esclarecer que esses órgãos foram criados para servir à sociedade ao regulamentar e fiscalizar o exercício de profissões que são estratégicas para o desenvolvimento, observando os aspectos de segurança, bem-estar social e humano. Sem esse tipo de controle, o mercado ficaria aberto para pessoas não habilitadas prestarem serviços especializados, colocando em risco a sustentabilidade no uso dos recursos naturais e na preservação da vida.Os conselhos profissionais, como o de engenharia e agronomia (Crea), contabilidade (CRC), administração (CRA), medicina (CRM), dentre outros, e a Ordem de Advogados do Brasil (OAB) atuam com o objetivo de garantir, à frente dos serviços prestados, a presença de um profissional capacitado tecnicamente, com formação adequada e atribuições específicas para conduzir determinada função. Esses órgãos públicos exercem atividade típica de Estado aplicando restrições de direitos individuais em favor dos interesses maiores da coletividade. São os conselhos profissionais que vão, por exemplo, coibir a construção de um prédio sem a presença de um engenheiro habilitado, a atuação de um falso médico, a má conduta de um advogado em um processo jurídico, ou mesmo a ausência do contador na condução da área financeira, econômica e patrimonial das empresas. Além de impedir o serviço de pessoas sem capacitação, é também de responsabilidade dos conselhos zelar pela ética profissional. No caso da engenharia, agronomia e geociência, o Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e hones