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Atenção, profissionais que têm empresa própria!A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor uma nova regra do Sistema Confea/Crea que pode fazer diferença no seu bolso. Se você for o titular único da sua empresa, seja empresa individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou outro formato em que você seja o único dono, e pagar a anuidade da sua pessoa jurídica, você ficará isento de pagar a anuidade como pessoa física.Mas é importante ficar atento! Se a empresa não pagar a anuidade até 31 de março, a isenção é perdida e você volta a dever as duas anuidades. Além disso, se o registro da empresa for feito depois de você já ter pago sua anuidade pessoal, a isenção só começa no ano seguinte.Em resumo, a nova regra simplifica a vida de quem empreende: pagando a anuidade da empresa em dia, você não precisa pagar novamente como profissional. Uma medida que traz mais praticidade e moderniza a relação com o Sistema Confea/Crea.
Alô, empreendedores!O Confea aprovou uma resolução histórica: a partir de 1º de janeiro de 2026, profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou equivalente e que estejam em dia com a anuidade da pessoa jurídica estarão isentos de pagar a anuidade como pessoa física.Isso significa menos custo e mais simplicidade para quem empreende no setor, especialmente para quem atua em construtechs, startups ou como autônomo registrado. Segundo o presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, a medida corrige uma cobrança considerada injusta, beneficiando cerca de 25 mil profissionais e empresas. Em resumo: se sua empresa está regular e você é o único titular, basta manter a anuidade da empresa em dia para não precisar mais pagar como pessoa física. Simples assim. Para saber mais, acesse confea.org.br.
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